Economia Prateada

Imposto de Renda 2026 para aposentados: passo a passo sem complicação

Quem precisa declarar, quais rendimentos informar e como aproveitar isenções específicas para aposentados e pensionistas em 2026.

Equipe BySenior··9 min de leitura
Imposto de Renda 2026 para aposentados: passo a passo sem complicação

Todo ano, entre março e maio, milhões de brasileiros declaram o Imposto de Renda. Para aposentados e pensionistas, algumas regras específicas podem gerar isenção ou economia — mas também confusão. Este guia explica o essencial de forma amigável.

Aviso importante: este texto tem finalidade educativa e não substitui a orientação de um contador. Situações complexas (venda de imóvel, ganhos no exterior, herança) merecem análise individual.

Quem precisa declarar em 2026

De modo geral, precisa declarar quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita (verifique o valor atualizado em receita.fazenda.gov.br).
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima do limite anual.
  • Teve receita bruta de atividade rural acima do teto do ano.
  • Vendeu bens com ganho de capital ou operou em bolsa.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês.
  • Possuía bens de valor superior ao limite em 31/12.

Aposentados que só recebem do INSS abaixo do limite normalmente estão dispensados — mas se tiverem aluguéis, pensões judiciais ou salário, entram na obrigatoriedade.

Isenções específicas para 50+

Doenças graves

Portadores de doenças especificadas em lei (câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras) têm isenção de IR sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. É preciso apresentar laudo médico oficial e solicitar formalmente ao INSS ou órgão pagador.

Isenção adicional aos 65+

Quem tem 65 anos ou mais tem direito a uma parcela adicional isenta mensal (verifique o valor de 2026 na cartilha da Receita). Esse valor vem preenchido em "Rendimentos Isentos".

Rendimentos isentos comuns

  • Caderneta de poupança.
  • Indenizações trabalhistas.
  • Doações e heranças.
  • Aluguel do único imóvel, se dentro do limite (não é o caso mais comum).

O que reunir antes de começar

  • Informe de rendimentos do INSS (baixe em Meu INSS).
  • Informe de rendimentos do banco e da corretora.
  • Recibos médicos, hospitalares e de plano de saúde do ano.
  • Comprovantes de escola (para dependentes).
  • Recibos de aluguel pagos ou recebidos.
  • DARFs de ganho de capital, se houve venda de imóvel ou ações.

Passo a passo simplificado

  1. Baixe o programa da Receita Federal ou use a versão online (e-CAC).
  2. Escolha entre declaração simplificada (desconto padrão) e completa (com todas as deduções). O próprio programa recomenda a mais vantajosa.
  3. Preencha "Rendimentos Tributáveis" com dados do informe do INSS e do banco.
  4. Preencha "Rendimentos Isentos" com poupança, isenção por doença ou 65+.
  5. Informe dependentes e despesas médicas, se houver.
  6. Cadastre bens em "Bens e Direitos" (imóveis, veículos, saldo em conta).
  7. Revise, envie e guarde o recibo.

Erros que mais caem na malha fina

  • Esquecer rendimentos de pensão alimentícia.
  • Informar despesas médicas sem nota fiscal ou recibo.
  • Omitir aluguel recebido.
  • Errar o CPF do dependente.
  • Trocar valor "bruto" por "líquido" no informe de rendimentos.

Se cair na malha fina

Não entre em pânico. A Receita permite retificar a declaração até 5 anos depois. Corrija o erro, envie a versão retificadora e acompanhe pelo e-CAC.

Vale a pena contratar um contador?

Se sua situação envolve aluguel, venda de imóvel, autônomo ou herança, sim — o custo é pequeno perto do risco de erro. Se você só recebe do INSS e tem plano de saúde, dá para fazer sozinho tranquilamente, sobretudo com a versão pré-preenchida da Receita, que puxa boa parte dos dados automaticamente.

Declarar imposto não é bicho de sete cabeças. Com organização, uma tarde é suficiente — e você garante restituição em conta bem antes do fim do ano.

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